
Declaração de Investimentos no Exterior no IRPF 2025: O Que Mudou?
abril 9, 2025Tá mais fácil declarar investimentos fora do Brasil? Descubra o que mudou no IR 2025
Se você tem algum investimento no exterior — seja uma conta offshore, ações de empresas gringas, criptomoedas em exchange estrangeira ou até mesmo um imóvel fora do país — já deve estar de olho nas mudanças que chegaram com o Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. E sim, teve mudança importante.
A Receita Federal deu uma repaginada na plataforma de declaração, especialmente no que diz respeito aos ativos internacionais. A ideia é simplificar a vida do contribuinte, trazer mais clareza na hora de preencher as informações e, claro, apertar ainda mais o cerco pra quem ainda tenta esconder patrimônio lá fora. Spoiler: essa tática não cola mais.
Neste artigo, a gente vai conversar de forma direta e descomplicada sobre as novidades do IRPF 2025, com foco em quem tem dinheiro fora do país. Vamos mostrar o que mudou, como declarar seus investimentos sem erro e por que é tão importante fazer tudo certinho. E se você sentir que precisa de ajuda pra isso tudo, o Canal Offshore pode ser um baita parceiro na jornada. Bora entender tudo?
O que são investimentos no exterior e por que precisam ser declarados?
Pra começo de conversa, investimento no exterior não é só ter um apartamento em Miami ou uma conta cheia de dólares na Suíça, não. Muita gente nem sabe que já precisa declarar coisas simples, como:
- Conta bancária em corretoras internacionais;
- Ações de empresas estrangeiras compradas via BDR ou direto em bolsas lá fora;
- Criptomoedas custodiadas em exchanges fora do Brasil;
- Aplicações em fundos internacionais;
- Participações em empresas no exterior;
- Imóveis ou bens de qualquer tipo fora do país.
Se você mora no Brasil e tem qualquer uma dessas coisas, você é obrigado a declarar no Imposto de Renda, mesmo que os rendimentos ainda não tenham vindo pro Brasil.
E olha só: não declarar corretamente pode gerar multa, juros e até dor de cabeça com a Receita. Então, melhor andar na linha — e com clareza.
O que mudou no IRPF 2025 para quem tem ativos no exterior?
Agora vamos ao que interessa. A partir de 2025, a Receita Federal implementou algumas melhorias na plataforma de declaração, especialmente nas fichas voltadas pra bens, direitos e rendimentos recebidos do exterior. Dá uma olhada nas principais mudanças:
1. Nova ficha exclusiva para rendimentos no exterior
Antes, os rendimentos no exterior eram declarados em campos genéricos, que muitas vezes confundiam quem não tinha muita intimidade com o sistema. Agora, o programa conta com uma ficha exclusiva chamada “Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior”.
Nessa ficha, você informa:
- Rendimentos de aplicações em corretoras internacionais;
- Juros sobre depósitos no exterior;
- Lucros de empresas estrangeiras (inclusive controladas);
- Rendimentos de contas offshore;
- Ganhos com criptomoedas em exchanges fora do país.
Essa mudança ajuda a organizar melhor os dados e evita que o contribuinte esqueça de declarar algo importante.
2. Conversão automática de moedas estrangeiras
Essa é uma mão na roda. A plataforma agora permite inserir valores na moeda original (dólar, euro, libra, etc.) e ela mesma faz a conversão automática com base na cotação oficial do Banco Central no último dia útil do ano-base (2024).
Antes, era preciso buscar a cotação manualmente e fazer a conversão por conta própria — o que gerava erro pra caramba. Com essa automação, o risco de erro diminui bastante.
3. Alerta de divergência de informações com o CBE
Se você declarou bens ou contas no exterior acima de US$ 1 milhão, é obrigado a preencher também o CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) no Banco Central.
A novidade do IRPF 2025 é que a Receita agora cruza automaticamente as informações da sua declaração com o CBE, e o sistema pode alertar se houver divergência.
Ou seja: não dá mais pra declarar um valor no IR e outro no CBE achando que ninguém vai perceber. A fiscalização está mais integrada — e esperta.
4. Ficha pré-preenchida com dados de instituições parceiras
Esse recurso ainda está em fase inicial, mas promete. A Receita está firmando acordos com algumas instituições financeiras internacionais pra que elas repassem informações sobre residentes brasileiros com contas no exterior.
Se sua corretora ou banco tiver parceria com a Receita, os dados de saldo, rendimento e movimentação já podem vir pré-preenchidos. Claro que você deve revisar tudo antes de enviar, mas já é um avanço importante pra quem não quer perder tempo com planilhas e extratos.
Como declarar corretamente seus investimentos no exterior?
Beleza, agora que você já sabe o que mudou, vamos ao passo a passo básico pra não escorregar na hora de preencher sua declaração.
1. Separe todas as informações necessárias
Antes de abrir o programa, tenha em mãos:
- Informes de rendimento das corretoras/bancos internacionais;
- Extratos de contas e movimentações do ano-base (2024);
- Documentos que comprovem compra/venda de ativos;
- Valor de aquisição original (em reais);
- Cotações das moedas na data da aquisição, se aplicável.
2. Use a ficha certa pra cada tipo de ativo
- Contas bancárias e bens: vão na ficha de “Bens e Direitos”, com o grupo e código correspondentes;
- Rendimentos recebidos: ficha nova de “Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior”;
- Ganhos de capital: se você vendeu um ativo com lucro, use o programa auxiliar GCAP (Ganhos de Capital);
- Criptoativos: devem ser declarados separadamente, com descrição do tipo de cripto e local de custódia.
3. Informe tudo em reais, usando a cotação correta
Mesmo com a conversão automática, é bom conferir se os valores estão sendo convertidos corretamente pela plataforma. Use a cotação de venda do Banco Central no último dia útil do ano-base. No caso de 2024, a cotação de 31/12/2024.
4. Preencha também o CBE (se necessário)
Se seus bens e direitos somam mais de US$ 1 milhão no exterior, o preenchimento do CBE é obrigatório. O prazo geralmente vai até abril, mas pode variar. O ideal é fazer isso com calma, em paralelo à sua declaração.
E se eu não declarar? Quais os riscos?
Tem gente que ainda acha que deixar de declarar uma conta offshore ou um investimento lá fora “não dá em nada”. Só que o buraco é bem mais embaixo.
A Receita Federal brasileira está integrada a sistemas de troca de informações fiscais com mais de 100 países, por meio do acordo CRS (Common Reporting Standard). Ou seja: se o seu banco no exterior informar sua movimentação, mas você não declarar aqui, a Receita vai saber.
E aí, meu amigo, vem:
- Multas por omissão de rendimentos (de até 150% do valor devido);
- Juros e atualização monetária;
- Risco de autuação e bloqueio de bens;
- Investigação por sonegação, se houver má-fé.
Então, sinceramente? Melhor declarar direitinho e dormir tranquilo.
Dica esperta: fale com quem entende
Se você já está investindo fora ou pensa em montar uma conta offshore pra diversificar seu patrimônio, a dica é: não vá sozinho. A legislação está mudando, as exigências estão ficando mais detalhadas, e um erro pode custar caro.
O Canal Offshore é uma solução completa pra quem quer abrir conta fora do Brasil de forma legal, eficiente e segura. Além disso, eles te ajudam a estruturar sua estratégia de investimento internacional, fazer a declaração correta no IR, preencher o CBE e evitar qualquer dor de cabeça com a Receita.
Ter uma estrutura offshore bem feita continua sendo uma das formas mais inteligentes de proteger seu patrimônio e se blindar contra as loucuras da economia brasileira. Mas, com as mudanças no IRPF 2025, é mais importante do que nunca fazer isso do jeito certo.
E aí, já tá com tudo pronto pra declarar seus investimentos lá fora?
Autor: Dra. Renata Albuquerque, especialista em direito tributário internacional e planejamento patrimonial para investidores com ativos no exterior. Com mais de 20 anos de experiência, a Dra. Albuquerque é reconhecida por sua expertise em auxiliar clientes a navegar pelas complexidades da legislação fiscal brasileira e internacional, garantindo a conformidade e otimização tributária.