Declaração de Investimentos no Exterior no IRPF 2025: O Que Mudou?

Declaração de Investimentos no Exterior no IRPF 2025: O Que Mudou?

abril 9, 2025 Off Por Eduardo Esquivel Rios

Tá mais fácil declarar investimentos fora do Brasil? Descubra o que mudou no IR 2025

Se você tem algum investimento no exterior — seja uma conta offshore, ações de empresas gringas, criptomoedas em exchange estrangeira ou até mesmo um imóvel fora do país — já deve estar de olho nas mudanças que chegaram com o Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. E sim, teve mudança importante.

A Receita Federal deu uma repaginada na plataforma de declaração, especialmente no que diz respeito aos ativos internacionais. A ideia é simplificar a vida do contribuinte, trazer mais clareza na hora de preencher as informações e, claro, apertar ainda mais o cerco pra quem ainda tenta esconder patrimônio lá fora. Spoiler: essa tática não cola mais.

Neste artigo, a gente vai conversar de forma direta e descomplicada sobre as novidades do IRPF 2025, com foco em quem tem dinheiro fora do país. Vamos mostrar o que mudou, como declarar seus investimentos sem erro e por que é tão importante fazer tudo certinho. E se você sentir que precisa de ajuda pra isso tudo, o Canal Offshore pode ser um baita parceiro na jornada. Bora entender tudo?

O que são investimentos no exterior e por que precisam ser declarados?

Pra começo de conversa, investimento no exterior não é só ter um apartamento em Miami ou uma conta cheia de dólares na Suíça, não. Muita gente nem sabe que já precisa declarar coisas simples, como:

  • Conta bancária em corretoras internacionais;
  • Ações de empresas estrangeiras compradas via BDR ou direto em bolsas lá fora;
  • Criptomoedas custodiadas em exchanges fora do Brasil;
  • Aplicações em fundos internacionais;
  • Participações em empresas no exterior;
  • Imóveis ou bens de qualquer tipo fora do país.

Se você mora no Brasil e tem qualquer uma dessas coisas, você é obrigado a declarar no Imposto de Renda, mesmo que os rendimentos ainda não tenham vindo pro Brasil.

E olha só: não declarar corretamente pode gerar multa, juros e até dor de cabeça com a Receita. Então, melhor andar na linha — e com clareza.

O que mudou no IRPF 2025 para quem tem ativos no exterior?

Agora vamos ao que interessa. A partir de 2025, a Receita Federal implementou algumas melhorias na plataforma de declaração, especialmente nas fichas voltadas pra bens, direitos e rendimentos recebidos do exterior. Dá uma olhada nas principais mudanças:

1. Nova ficha exclusiva para rendimentos no exterior

Antes, os rendimentos no exterior eram declarados em campos genéricos, que muitas vezes confundiam quem não tinha muita intimidade com o sistema. Agora, o programa conta com uma ficha exclusiva chamada “Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior”.

Nessa ficha, você informa:

  • Rendimentos de aplicações em corretoras internacionais;
  • Juros sobre depósitos no exterior;
  • Lucros de empresas estrangeiras (inclusive controladas);
  • Rendimentos de contas offshore;
  • Ganhos com criptomoedas em exchanges fora do país.

Essa mudança ajuda a organizar melhor os dados e evita que o contribuinte esqueça de declarar algo importante.

2. Conversão automática de moedas estrangeiras

Essa é uma mão na roda. A plataforma agora permite inserir valores na moeda original (dólar, euro, libra, etc.) e ela mesma faz a conversão automática com base na cotação oficial do Banco Central no último dia útil do ano-base (2024).

Antes, era preciso buscar a cotação manualmente e fazer a conversão por conta própria — o que gerava erro pra caramba. Com essa automação, o risco de erro diminui bastante.

3. Alerta de divergência de informações com o CBE

Se você declarou bens ou contas no exterior acima de US$ 1 milhão, é obrigado a preencher também o CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) no Banco Central.

A novidade do IRPF 2025 é que a Receita agora cruza automaticamente as informações da sua declaração com o CBE, e o sistema pode alertar se houver divergência.

Ou seja: não dá mais pra declarar um valor no IR e outro no CBE achando que ninguém vai perceber. A fiscalização está mais integrada — e esperta.

4. Ficha pré-preenchida com dados de instituições parceiras

Esse recurso ainda está em fase inicial, mas promete. A Receita está firmando acordos com algumas instituições financeiras internacionais pra que elas repassem informações sobre residentes brasileiros com contas no exterior.

Se sua corretora ou banco tiver parceria com a Receita, os dados de saldo, rendimento e movimentação já podem vir pré-preenchidos. Claro que você deve revisar tudo antes de enviar, mas já é um avanço importante pra quem não quer perder tempo com planilhas e extratos.

Como declarar corretamente seus investimentos no exterior?

Beleza, agora que você já sabe o que mudou, vamos ao passo a passo básico pra não escorregar na hora de preencher sua declaração.

1. Separe todas as informações necessárias

Antes de abrir o programa, tenha em mãos:

  • Informes de rendimento das corretoras/bancos internacionais;
  • Extratos de contas e movimentações do ano-base (2024);
  • Documentos que comprovem compra/venda de ativos;
  • Valor de aquisição original (em reais);
  • Cotações das moedas na data da aquisição, se aplicável.

2. Use a ficha certa pra cada tipo de ativo

  • Contas bancárias e bens: vão na ficha de “Bens e Direitos”, com o grupo e código correspondentes;
  • Rendimentos recebidos: ficha nova de “Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior”;
  • Ganhos de capital: se você vendeu um ativo com lucro, use o programa auxiliar GCAP (Ganhos de Capital);
  • Criptoativos: devem ser declarados separadamente, com descrição do tipo de cripto e local de custódia.

3. Informe tudo em reais, usando a cotação correta

Mesmo com a conversão automática, é bom conferir se os valores estão sendo convertidos corretamente pela plataforma. Use a cotação de venda do Banco Central no último dia útil do ano-base. No caso de 2024, a cotação de 31/12/2024.

4. Preencha também o CBE (se necessário)

Se seus bens e direitos somam mais de US$ 1 milhão no exterior, o preenchimento do CBE é obrigatório. O prazo geralmente vai até abril, mas pode variar. O ideal é fazer isso com calma, em paralelo à sua declaração.

E se eu não declarar? Quais os riscos?

Tem gente que ainda acha que deixar de declarar uma conta offshore ou um investimento lá fora “não dá em nada”. Só que o buraco é bem mais embaixo.

A Receita Federal brasileira está integrada a sistemas de troca de informações fiscais com mais de 100 países, por meio do acordo CRS (Common Reporting Standard). Ou seja: se o seu banco no exterior informar sua movimentação, mas você não declarar aqui, a Receita vai saber.

E aí, meu amigo, vem:

  • Multas por omissão de rendimentos (de até 150% do valor devido);
  • Juros e atualização monetária;
  • Risco de autuação e bloqueio de bens;
  • Investigação por sonegação, se houver má-fé.

Então, sinceramente? Melhor declarar direitinho e dormir tranquilo.

Dica esperta: fale com quem entende

Se você já está investindo fora ou pensa em montar uma conta offshore pra diversificar seu patrimônio, a dica é: não vá sozinho. A legislação está mudando, as exigências estão ficando mais detalhadas, e um erro pode custar caro.

O Canal Offshore é uma solução completa pra quem quer abrir conta fora do Brasil de forma legal, eficiente e segura. Além disso, eles te ajudam a estruturar sua estratégia de investimento internacional, fazer a declaração correta no IR, preencher o CBE e evitar qualquer dor de cabeça com a Receita.

Ter uma estrutura offshore bem feita continua sendo uma das formas mais inteligentes de proteger seu patrimônio e se blindar contra as loucuras da economia brasileira. Mas, com as mudanças no IRPF 2025, é mais importante do que nunca fazer isso do jeito certo.

E aí, já tá com tudo pronto pra declarar seus investimentos lá fora?

Autor:  Dra. Renata Albuquerque, especialista em direito tributário internacional e planejamento patrimonial para investidores com ativos no exterior. Com mais de 20 anos de experiência, a Dra. Albuquerque é reconhecida por sua expertise em auxiliar clientes a navegar pelas complexidades da legislação fiscal brasileira e internacional, garantindo a conformidade e otimização tributária.