Como Declarar Conta Offshore no Imposto de Renda 2026: O Que Você Precisa Saber (E O Que Ninguém Te Conta)

Como Declarar Conta Offshore no Imposto de Renda 2026: O Que Você Precisa Saber (E O Que Ninguém Te Conta)

janeiro 26, 2026 0 Por Eduardo Esquivel Rios

Olha, vou ser direto com você. Se você ainda está operando com a mentalidade de 2023 em relação a contas no exterior, você não está apenas atrasado. Você está pedindo pra ter dor de cabeça com a Receita Federal.

A Lei 14.754/2023 mudou tudo. E quando eu digo tudo, é tudo mesmo.

Não existe mais aquela história de “deixo o dinheiro lá fora crescendo e só declaro quando trouxer”. Acabou. Morreu. Foi pro espaço.

Warren Buffett tem uma frase que eu gosto muito: “No mundo dos negócios, o espelho retrovisor é sempre mais claro do que o para-brisa.” E cara, isso nunca fez tanto sentido quanto agora. Porque se você ficar olhando pra trás, pra como as coisas funcionavam antes, você vai se dar muito mal.

A Receita hoje usa o CRS (Common Reporting Standard) – que é basicamente um sistema global de troca de informações financeiras. Eles sabem. Eles sabem TUDO. Bancos no exterior reportam automaticamente os dados dos brasileiros. Então aquela ideia de “não vão descobrir” é… bem, ridícula.

Clique aqui para saber as etapas para abrir uma conta offshore sem complicação

A Mudança Que Ninguém Viu Vindo (Ou Fingiu Não Ver)

Aqui está o ponto que faz muita gente chorar: a partir de agora, você paga 15% de Imposto de Renda anualmente sobre os lucros da sua entidade lá fora. Mesmo que você não tenha trazido um centavo pro Brasil.

Sim, você leu certo.

O diferimento morreu. Aquela estratégia clássica de “crio uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas, boto meu dinheiro lá, invisto, deixo crescer e só pago imposto quando distribuir” virou pó. Porque agora você tributa o lucro contábil todo ano, distribuído ou não.

Eu trabalhei com dezenas de clientes que tinham estruturas offshore justamente por causa disso. E te digo: muitas dessas estruturas viraram um peso morto da noite pro dia. Principalmente as pequenas (abaixo de US$ 500k). Porque agora você tem:

  • Custo de manutenção da offshore (contabilidade, registered agent, taxas anuais)
  • MAIS 15% de IR brasileiro todo ano
  • MAIS a dor de cabeça de ter que fazer tudo isso certinho

Aswath Damodaran – o cara de valuation que ensina em NYU – tem uma frase matadora: “O valor de qualquer ativo é o valor presente dos fluxos de caixa esperados.”

Traduzindo pro nosso português: se a sua offshore agora tem um custo fixo alto E ainda paga 15% ao ano pro Brasil, o “fluxo de caixa esperado” dela pode ter ficado… negativo. Muita gente ainda não fez essa conta. Mas deveria.

Como Declarar na Prática (Sem Enrolação)

Beleza, teoria é bonita. Mas e na hora de fazer? Como é que fica?

Primeira coisa: você vai usar a Ficha de Bens e Direitos, grupo 08 (Participações Societárias). Nada de inventar código esquisito. É esse mesmo.

Segunda coisa: você precisa detalhar TUDO. Nome da empresa lá fora, o identificador fiscal dela (pode ser o TIN se for dos EUA, por exemplo), o país, o valor que você investiu (convertido pra Reais pela cotação do Banco Central na data que você fez o aporte).

Não seja econômico nas palavras. A Receita quer saber exatamente o que é aquilo.

Terceira coisa – e aqui é onde fica interessante: você tem duas opções de como tratar essa offshore:

  1. Transparência Fiscal: Você ignora a existência da empresa e declara os bens que estão lá dentro como se fossem seus diretamente. Tipo: se a offshore tem ações da Apple, você declara as ações da Apple na sua declaração de pessoa física.
  2. Entidade Controlada: Você declara a participação na empresa e tributa o lucro dela anualmente (aqueles 15% que eu mencionei).

Qual escolher? Depende. (Eu sei, você queria uma resposta definitiva, mas é assim que a vida funciona.) Se a estrutura é simples e tem poucos ativos, talvez a transparência seja mais fácil. Se é complexa, com várias camadas, talvez seja melhor tratar como entidade mesmo.

Mas ó: essa decisão tem que ser tomada com contador especializado. Porque errar aqui dói no bolso.

As Pegadinhas Que Você Precisa Conhecer

Variação cambial: Mudou também. Antes, se o dólar subia e sua offshore “valia mais” em Reais, você só pagava imposto quando vendesse. Agora, dependendo do regime que você escolher, essa variação pode entrar no lucro tributável anualmente. É uma baita diferença.

Compensação de prejuízos: Aqui tem uma luz no fim do túnel. Se a offshore deu prejuízo em anos anteriores, você pode usar isso pra abater do lucro de 2026. Coisa que era uma zona cinzenta antes e agora ficou mais claro.

O CBE (Capitais Brasileiros no Exterior): Escuta bem essa parte porque muita gente escorrega aqui. Se o valor total de mercado dos seus ativos lá fora passar de US$ 1 milhão, você é obrigado a fazer a declaração pro Banco Central. E sabe qual é o erro número 1 que detona as pessoas? Declarar um valor pro IR e outro pro Banco Central. Quando os sistemas cruzam e veem essa divergência… bem, parabéns, você ganhou uma fiscalização.

Perguntas Que Eu Recebo Direto

“Eduardo, posso compensar o imposto que já paguei lá fora?”

Boa pergunta. Sim, desde que exista tratado entre os países. Por exemplo: se a sua offshore tem ações americanas e já teve retenção de 30% na fonte sobre dividendos, você pode compensar isso com os 15% devidos aqui. Mas precisa documentar direitinho.

“E se eu simplesmente não declarar?”

Olha… você pode até tentar. Mas eu não recomendaria nem pro meu pior inimigo. Porque a Receita recebe os dados automaticamente via CRS. Eles vão saber. E quando descobrirem (não é “se”, é “quando”), você vai tomar uma multa de 75% sobre o imposto devido, mais juros SELIC retroativos, mais a possibilidade de representação criminal por evasão fiscal. Vale o risco? Eu acho que não.

“Como eu converto o lucro da offshore pra Reais?”

Você pega o lucro em moeda estrangeira (geralmente dólar) que tá no balanço da empresa e converte pela cotação do Banco Central do último dia útil do ano. Parece simples mas tem que ser metódico porque qualquer erro nessa conversão pode gerar inconsistências.

O Que Fazer Agora?

[Tudo Sobre] As novas regras de tributação das offshoresUma ilustração minimalista em tons de azul representando um paraíso fiscal.

Minha recomendação honesta? Se você tem patrimônio no exterior e ainda não entendeu direito como funciona essa nova lei, procure um especialista em tributação internacional. Não é frescura. É necessidade.

Porque olha, eu já vi gente tentando fazer sozinho, errando e tomando auto de infração de valores que… bem, dava pra comprar um apartamento com o valor da multa.

A transparência fiscal não é mais opcional. É a regra do jogo. E quem não se adaptar vai pagar caro – literalmente.

Nassim Taleb (aquele cara do Cisne Negro) tem uns vídeos excelentes sobre risco e fragilidade de sistemas complexos. Ele fala muito sobre como sistemas fiscais reagem a choques e como investidores deveriam buscar a “antifragilidade”. Se você tiver tempo, procura no YouTube: “Nassim Taleb – The Logic of Risk and Fragility”. Vai te fazer pensar diferente sobre como estruturar as coisas.


Quer que eu analise como essa alíquota de 15% impacta especificamente o seu caso? Tipo, se você tem dividendos de ações americanas versus bonds, a matemática muda bastante. Me fala nos comentários o que você tem lá fora que eu posso dar uns insights mais específicos.


Disclaimer importante: Isso aqui é conteúdo informativo. Tributação é complexa, muda, tem interpretações diferentes. Não sou seu contador nem seu advogado. Antes de fazer qualquer coisa na sua declaração, consulte um profissional especializado. Sério.

Sobre mim: Eduardo Antonio Esquivel, editor e estrategista de risco. Trabalho há anos identificando padrões em mercados voláteis e traduzindo legislação tributária pra linguagem de gente normal.